segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Soja para bebês só com prescrição médica

São diversos os benefícios do grão. Mas será que têm o mesmo efeito nos pequenos? As mães precisam tomar cuidado, pois o organismo de um adulto é diferente. A ingestão da substância pode trazer doenças para o seu filho

Muito já foi falado sobre os benefícios da soja. Além de ser um alimento saudável, acredita-se que possa prevenir e combater diversas doenças. Hoje em dia são feito hambúrgueres, creme de leite e até mesmo sucos e leites à base da substância. Como eles estão na moda, muitas pessoas ingerem bebidas e comidas feitas com o grão.

Muitas mães pensam que “se faz bem para mim, vai fazer bem para o meu filho”. Mas não bem assim que funciona o organismo humano. Especialistas alertam que nem tudo que é bom para os adultos é recomendado para os bebês, pois estes têm necessidades nutricionais específicas.

Para esclarecer essa dúvida, o gastroenterologista e nutrólogo, José Vicente Noronha Spolidoro, professor do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica), explica os mitos que envolvem o uso da soja na alimentação infantil.

1. O que é mais indicado para o bebê: leite de vaca ou bebidas de soja?

Nenhum dos dois. Isso porque a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que o bebê receba exclusivamente o leite materno até os seis meses de idade. Após esse período, o leite materno deve ser complementado com outros alimentos.

No entanto, o leite de vaca não é considerado pela Sociedade Brasileira de Pediatria apropriado para crianças menores de um ano, pois contém nutrientes em quantidades inadequadas para o desenvolvimento do bebê como: pouco carboidrato, muita proteína que compromete a digestão, alta taxa de sódio que contribui para a sobrecarga dos rins, baixos níveis de vitaminas D, E e C e quantidade insuficiente de ferro e zinco.

Dessa forma, tanto o leite de vaca quanto bebidas de soja são recomendados para crianças maiores de dois anos de idade, mas é importante ressaltar que bebidas de soja contém quantidade insuficiente de cálcio, ao contrário do leite de vaca.


2. Qual a diferença entre fórmula infantil de soja e o extrato de soja?

Indicada sob prescrição médica, a fórmula de soja contém proteína isolada de soja e recebe adição de outros nutrientes essenciais para o desenvolvimento do bebê, tornando-se nutricionalmente completa.

Além disso, essas fórmulas são isentas de lactose (açúcar presente no leite) e sacarose, sendo indicadas apenas para casos de intolerância (muito rara no primeiro ano de vida, pois nesta idade, a intolerância ao leite é definida como alergia à proteína do leite de vaca ) ou em situações nas quais for necessário retirar o leite de vaca da dieta.

Já o extrato de soja é obtido a partir de grãos de soja e apresenta deficiências de certos nutrientes para o desenvolvimento do bebê como gorduras, cálcio, carboidrato, além de não conter a metionina e aminoácido (responsável pela redução dos níveis de colesterol no sangue e na remoção de restos tóxicos do fígado).


3. A partir de qual idade a mãe pode oferecer bebida de soja, iogurte e outros derivados do grão ao bebê?

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, produtos à base de soja são indicados para crianças maiores, adolescentes e adultos, mas não para bebês ou crianças com idade inferior a dois anos. Antes de um ano de idade, o extrato de soja pode causar alergia e deficiência nutricional no bebê. Já as fórmulas infantis de soja podem ser usadas no primeiro ano de vida de acordo com a orientação do pediatra.

4. E no caso das crianças com alergia ao leite de vaca? O leite de soja é indicado?

A alergia à proteína do leite de vaca é responsável por 90% dos casos de alergia alimentar no primeiro ano de vida e pode ocorrer nos primeiros três anos de vida. É uma reação do sistema imunológico do bebê à proteína do leite, gerada pelo consumo de fórmulas infantis à base de proteína do leite de vaca ou em lactentes com amamentação exclusiva devido ao leite de vaca consumido pela mãe e transmitido ao bebê pelo leite materno.

Como o intestino e o sistema imunológico do bebê ainda são imaturos, ele reconhece a proteína do leite de vaca como um corpo estranho e produz anticorpos contra essa proteína, provocando problemas gastrintestinais (diarréia com ou sem sangue, constipação, náuseas e vômitos), respiratórios (asma, rinite e chiado no peito) e na pele (manchas vermelhas, lesões nas dobras e coceiras).

Nesses casos, o tratamento exige a exclusão total do leite de vaca e derivados da dieta. Dessa maneira, as fórmulas à base de soja não são indicadas para o tratamento da alergia à proteína do leite de vaca, pois também contém a substância potencialmente alergênicas.

Uma das alternativas que o médico pode indicar para o tratamento é a substituição do leite por fórmulas infantis especiais à base de proteínas extensamente hidrolisadas (nesse processo a proteína é fragmentada e tem menor chance de causar a reação alérgica) ou fórmula especial composta de aminoácidos livres.


5. Uma criança com intolerância à lactose pode consumir bebida de soja?

Sim. A intolerância à lactose acontece, geralmente, em crianças maiores (a partir da fase pré-escolar), adolescentes e adultos, caracterizando-se pela dificuldade do intestino em digerir o açúcar do leite (lactose). Isso ocorre devido à falta ou deficiência da lactase, enzima que ajuda o organismo a digerir e absorver o açúcar do leite. O tratamento requer orientação nutricional com produtos sem lactose como é o caso da bebida de soja.


Conheça alguns tipos de restrição alimentar

Intolerância à lactose
Nas crianças com intolerância à lactose, elas podem ingerir quantidades limitadas de leite e seus derivados. O consumo é indicado para garantir o atendimento às recomendações de cálcio, fósforo, magnésio e vitaminas. Também se recomenda o consumo de produtos sem lactose.

Alergia ao leite de vaca
É importante excluir de forma completa o leite de vaca e seus derivados, além de todos os alimentos preparados com leite. Além disso, não se deve consumir alimentos industrializados que contenham na rotulagem caseína, caseinato e proteínas do soro, substâncias que indicam a presença da proteína do leite de vaca.

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